Não é novidade o fato de que muitos países no mundo estão com suas fronteiras fechadas ao estrangeiro, independentemente do motivo que possa justificar a pretensão daquele que necessita ou simplesmente deseja ingressar em seus territórios.
A Espanha, que até o final de julho se encontrava com suas fronteiras absolutamente bloqueadas à diversas nacionalidades, inclusive à Brasileira, decidiu esta semana por flexibilizar o ingresso de estrangeiros, desde que enquadrado nas hipóteses taxativamente definidas pelo Governo Espanhol.
Por meio da Orden INT/734/2020, de 30 de julho, a restrição à entrada de cidadãos brasileiros ainda permite, porém, com menos rigor, visto que previu as hipóteses expressas ao ingresso dos “brazucas”, desde que verificada uma das seguintes condições:
(a) Ser o brasileiro residentes no país ou em países membros na União Europeia ou Estados associados ao espaço Schengen;
(b) Ser o brasileiro portador de visto de longa duração expedido por um Estado membro da União Europeia ou Estados associados ao espaço Schengen;
(c) Ser o brasileiro detentor de VISTO DE ESTUDO;
(d) Deter o brasileiro condições de provar de maneira documental motivo de força maior, situação de necessidade ou razão humanitária;
(e) Ser o brasileiro trabalhador temporários do setor agrícola;
(f) Ser o brasileiro funcionário diplomático, de organizações internacionais, militares e organizações humanitárias no exercício de suas funções.
Caso você se deseje maiores esclarecimentos quanto às informações contidas nesta página, por favor, não hesite em nos chamar. Se preferir, acesse a página do Ministério do Interior, através do link: http://www.interior.gob.es/web/servicios-al-ciudadano/extranjeria